O presidente Jair Bolsonaro sancionou em 30 de Dezembro de 2021 uma lei que cria algumas novas regras para o mercado brasileiro de câmbio.
Uma dessas regras altera o valor permitido para que os Brasileiros viajem ao exterior com dinheiro em espécie sem necessidade de declaração. Atualmente o valor permitido é de R$ 10 mil reais e com a alteração o novo valor permitido passa a ser U$ 10 mil dólares ou equivalente em outra moeda.
O novo valor vale tanto para a saída do Brasil como para a chegada ao país.
Lembrando que caso o viajante possua valor em espécie acima do limite estipulado, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, a e-DVB.
Uma outra mudança da lei diz respeito à troca de dólar entre pessoas físicas e jurídicas. Com isso será permitido comprar e vender moeda estrangeira sem a necessidade de intermediação de corretoras ou bancos, porém respeitando o limite de US$ 500 dólares.
A Lei nº 14.286/2021 entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022.